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Como Declarar o Imposto de Renda 2025 sem Erros: Passo a Passo Completo

Guia completo para declarar seu Imposto de Renda 2025 corretamente: aprenda quem precisa declarar, como organizar documentos, incluir dependentes, deduzir despesas e evitar a malha fina.

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Roberto Alves
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15 min de leitura
Como Declarar o Imposto de Renda 2025 sem Erros: Passo a Passo Completo

Quem precisa declarar e quais documentos são necessários

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. Entender se você está entre os obrigados a declarar e quais documentos reunir é o primeiro passo para um processo tranquilo e sem complicações.

Critérios de obrigatoriedade para a declaração de 2025

Para o ano-calendário 2024 (declaração a ser entregue em 2025), os principais critérios que tornam a declaração obrigatória são:

Critérios relacionados à renda

  • Rendimentos tributáveis acima do limite: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensões) superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2024
  • Rendimentos isentos acima do limite: Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, FGTS, poupança) em valor superior a R$ 200.000,00
  • Atividade rural: Quem obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores

Critérios relacionados ao patrimônio

  • Posse de bens: Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00
  • Operações em bolsa: Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Ganho de capital: Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto

Situações específicas

  • Condição de residente: Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024
  • Venda de imóveis: Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital, desde que tenha aplicado o valor na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Opção pelo ajuste anual: Contribuintes que optaram pelo recolhimento mensal (carnê-leão) em qualquer mês de 2024

Documentos essenciais para a declaração

Organizar a documentação com antecedência é fundamental para uma declaração sem erros. Confira a lista dos principais documentos necessários:

Documentos pessoais

  • Seus documentos: CPF, título de eleitor
  • Documentos de dependentes: CPF (obrigatório para qualquer idade), certidão de nascimento (para filhos menores)
  • Comprovante de endereço: Conta de luz, água ou telefone recente

Comprovantes de rendimentos

  • Informe de rendimentos de salários: Fornecido pelo empregador até o final de fevereiro
  • Informe de rendimentos bancários: Extratos consolidados de todas as contas e investimentos
  • Informes de previdência: INSS e previdência privada
  • Informes de aluguéis recebidos: Recibos ou contratos
  • Comprovantes de outras rendas: Prestação de serviços, pensões, etc.

Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis

  • Despesas médicas: Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames laboratoriais, planos de saúde
  • Despesas com educação: Mensalidades escolares próprias e de dependentes
  • Previdência privada: Comprovantes de pagamentos PGBL
  • Pensão alimentícia: Comprovantes de pagamentos, decisão judicial
  • Doações dedutíveis: Recibos de doações para fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso, projetos culturais ou esportivos

Documentos relacionados a bens e direitos

  • Extratos bancários: Saldo em 31/12/2024 de todas as contas
  • Comprovantes de investimentos: Posição consolidada de aplicações financeiras
  • Documentos de imóveis: Escrituras, contratos de compra e venda, IPTU
  • Documentos de veículos: Documentos de propriedade, notas fiscais de compra/venda
  • Comprovantes de dívidas e ônus: Contratos de financiamentos, empréstimos

Organização eficiente da documentação

Uma boa organização não apenas facilita o preenchimento da declaração, mas também agiliza eventuais consultas futuras ou em caso de questionamentos pela Receita Federal:

  1. Separação por categorias: Crie pastas físicas ou digitais para cada tipo de documento (rendimentos, despesas médicas, educação, etc.)
  2. Ordem cronológica: Organize os documentos por data, facilitando a localização
  3. Digitalização: Mantenha cópias digitais de todos os documentos físicos
  4. Planilha de controle: Crie uma planilha resumindo os principais valores e informações
  5. Armazenamento seguro: Guarde os documentos originais em local seguro por pelo menos 5 anos

Como incluir rendimentos, despesas dedutíveis e bens

O correto preenchimento das informações sobre rendimentos, despesas e patrimônio é essencial para uma declaração precisa e que maximize benefícios fiscais legítimos.

Declaração de rendimentos

Os rendimentos devem ser declarados conforme sua natureza tributária:

Rendimentos tributáveis

Incluem valores recebidos que estão sujeitos à tabela progressiva do IR:

  • Salários e pró-labore: Declare conforme o informe de rendimentos fornecido pelo empregador
  • Aluguéis recebidos: Valor bruto, sem descontar despesas com o imóvel
  • Pensões alimentícias: Quando não são fruto de decisão judicial
  • Rendimentos de autônomos: Honorários, comissões e corretagens

Como declarar: Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"

Rendimentos isentos e não tributáveis

São valores que não sofrem incidência de imposto de renda:

  • FGTS e seguro-desemprego: Valores recebidos durante o ano
  • Indenizações por rescisão de contrato: Incluindo PDV e FGTS
  • Lucros e dividendos: Distribuídos por empresas brasileiras
  • Poupança e Letras de Crédito (LCI/LCA): Rendimentos de aplicações isentas

Como declarar: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Valores que já tiveram o imposto retido na fonte, sem possibilidade de compensação:

  • 13º salário: Declarado separadamente dos demais rendimentos
  • Rendimentos de aplicações financeiras: Como CDBs, fundos de investimento
  • Ganhos em renda variável: Operações day trade, swing trade
  • Prêmios de loterias e sorteios: Valores recebidos em concursos e sorteios

Como declarar: Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Despesas dedutíveis e como aproveitá-las

As deduções permitem reduzir a base de cálculo do imposto, resultando em menor valor a pagar ou maior restituição:

Despesas médicas

São integralmente dedutíveis, sem limite de valor:

  • Consultas e tratamentos: Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas
  • Exames laboratoriais e de imagem: Todos os tipos de exames
  • Hospitais e clínicas: Internações, cirurgias, procedimentos
  • Planos de saúde: Valores pagos para planos médicos e odontológicos
  • Aparelhos e próteses: Desde que parte integrante do tratamento e com receita médica

Documentação necessária: Notas fiscais ou recibos contendo nome, CPF/CNPJ do prestador, CPF do paciente, data e valor do serviço

Atenção: Despesas com medicamentos, vacinas, suplementos e tratamentos estéticos não são dedutíveis, exceto se incluídos em contas hospitalares durante internação.

Despesas com educação

Dedutíveis até o limite anual individual (R$ 4.320,00 por pessoa em 2024):

  • Educação infantil: Creche e pré-escola
  • Ensino fundamental, médio e superior: Graduação e pós-graduação
  • Ensino técnico: Cursos profissionalizantes
  • Educação de jovens e adultos (EJA): Supletivo e similares

Documentação necessária: Comprovantes de pagamento com CNPJ da instituição, nome do aluno e período

Não dedutíveis: Cursos de idiomas, material escolar, uniformes, transporte, alimentação e cursos livres (como música, esportes, artes)

Previdência privada (PGBL)

Dedutível até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis:

  • Contribuições para PGBL: Próprias ou para dependentes
  • Previdência de servidores públicos: FUNPRESP, RJPrev, SPPrev, etc.

Como declarar: Na ficha "Pagamentos Efetuados", código 36

Atenção: Planos VGBL não são dedutíveis e devem ser declarados como bens e direitos.

Pensão alimentícia judicial

Integralmente dedutível quando decorrente de decisão judicial ou escritura pública:

  • Valores mensais: Conforme determinação judicial
  • Despesas complementares: Educação, saúde, etc. (se previstas no acordo)

Como declarar: Na ficha "Pagamentos Efetuados", código 30 ou 31

Dependentes

Cada dependente gera dedução fixa anual (R$ 2.275,08 em 2024):

  • Cônjuge ou companheiro(a): Com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos
  • Filhos e enteados: Até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior
  • Pais, avós, bisavós: Quando o contribuinte detém a guarda judicial
  • Irmãos, netos, bisnetos: Até 21 anos, quando o contribuinte detém a guarda judicial

Atenção: Rendimentos recebidos pelo dependente devem ser declarados junto com os do titular.

Declaração de bens e direitos

O patrimônio deve ser declarado com informações precisas para evitar inconsistências:

Imóveis

  • Valor a declarar: Valor de aquisição (não atualizar para valor de mercado)
  • Informações necessárias: Endereço completo, data de aquisição, forma de pagamento, número da matrícula
  • Atualizações: Incluir benfeitorias e ampliações realizadas no ano

Veículos

  • Valor a declarar: Valor de compra conforme nota fiscal ou contrato
  • Informações necessárias: Marca, modelo, ano, placa, Renavam
  • Alienação fiduciária: Declarar o bem pelo valor total e o saldo devedor como dívida

Contas bancárias

  • Contas correntes e poupança: Saldo em 31/12/2024
  • Informações necessárias: Banco, agência, número da conta
  • Contas conjuntas: Cada titular declara sua parte (geralmente 50%)

Investimentos financeiros

  • Renda fixa: CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto pelo valor aplicado
  • Fundos de investimento: Valor da cota multiplicado pela quantidade
  • Ações e FIIs: Preço médio de aquisição multiplicado pela quantidade
  • Criptomoedas: Valor de aquisição em reais

Atenção: Não utilize o valor atual de mercado, mas sim o custo de aquisição, exceto quando houver novas aplicações ou resgates no ano.

As novidades na declaração do IR 2025

A Receita Federal implementa mudanças a cada ano para modernizar o processo de declaração. Conhecer as novidades é fundamental para aproveitar facilidades e evitar erros.

Atualizações no programa da Receita Federal

O Programa Gerador da Declaração (PGD) para 2025 traz melhorias significativas:

Interface mais intuitiva

  • Navegação simplificada: Menu reorganizado para facilitar o preenchimento
  • Assistentes interativos: Guias passo a passo para temas complexos
  • Verificador de pendências aprimorado: Identificação mais precisa de inconsistências
  • Modo escuro: Opção de visualização com menos cansaço visual

Novas funcionalidades

  • Importação ampliada de dados: Mais informações pré-preenchidas automaticamente
  • Integração com gov.br: Autenticação simplificada e acesso a mais serviços
  • Simulação de alíquota efetiva: Cálculo do percentual real de imposto sobre a renda total
  • Comparativo entre modelos: Ferramenta para comparar resultados entre declaração simplificada e completa

Declaração pré-preenchida expandida

O sistema de pré-preenchimento, que importa automaticamente dados já conhecidos pela Receita Federal, foi ampliado:

Informações incluídas automaticamente

  • Rendimentos: Salários, aposentadorias, pensões e outras fontes pagadoras
  • Despesas médicas: Informadas por hospitais, clínicas e profissionais de saúde
  • Despesas educacionais: Mensalidades informadas por instituições de ensino
  • Doações: Valores destinados a fundos beneficentes
  • Imóveis e veículos: Transações registradas em cartórios e Detrans
  • Investimentos: Posição consolidada informada por bancos e corretoras

Como acessar

  • Requisitos: Conta gov.br de nível prata ou ouro
  • Disponibilidade: A partir do primeiro dia do prazo de entrega
  • Acesso: Via e-CAC ou diretamente no PGD com autenticação gov.br

Atenção: Mesmo com o pré-preenchimento, é responsabilidade do contribuinte verificar a exatidão dos dados e complementar informações faltantes.

Mudanças nas regras de tributação

Alterações na legislação tributária que afetam a declaração de 2025:

Atualização da tabela progressiva

  • Novas faixas: Ajustes nas faixas de renda para cálculo do imposto
  • Isenção ampliada: Aumento do limite de isenção para rendimentos mensais
  • Desconto simplificado: Possíveis alterações no valor do desconto padrão

Tributação de investimentos

  • Atualização de regras para criptomoedas: Novas orientações para declaração de ativos digitais
  • Fundos exclusivos: Mudanças na tributação de fundos fechados
  • Offshore: Novas regras para declaração de bens e rendimentos no exterior
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio): Possíveis alterações na tributação

Deduções e benefícios fiscais

  • Limites atualizados: Novos valores para deduções com dependentes e educação
  • Doações incentivadas: Possíveis mudanças nos limites para abatimento
  • Despesas médicas: Eventuais ajustes nas regras de comprovação

Novos serviços digitais

A Receita Federal tem investido na digitalização de serviços para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais:

Atendimento virtual

  • Chatbot da Receita: Assistente virtual para dúvidas frequentes
  • Agendamento online: Marcação de atendimento presencial quando necessário
  • Videoatendimento: Para casos que exigem análise mais complexa

Aplicativos móveis aprimorados

  • Meu Imposto de Renda: Versão mobile com mais funcionalidades
  • e-CAC: Acesso a serviços da Receita pelo smartphone
  • Receita Federal Brasil: Consultas e serviços integrados

Integração com outros sistemas

  • Open Finance: Possibilidade de importar dados financeiros via sistema bancário aberto
  • Cartórios digitais: Acesso a informações de transações imobiliárias
  • Sistemas de saúde: Integração com plataformas de registro de despesas médicas

O que fazer se cair na malha fina

A malha fina é o processo de verificação detalhada das declarações pela Receita Federal. Entender como funciona e saber como agir caso sua declaração seja retida é fundamental para resolver a situação rapidamente.

Como funciona a malha fina

O sistema de análise da Receita Federal cruza informações de diversas fontes para identificar inconsistências:

Principais motivos de retenção

  • Omissão de rendimentos: Valores não declarados ou declarados incorretamente
  • Despesas médicas: Inconsistências em valores ou informações do prestador
  • Deduções indevidas: Inclusão de despesas não dedutíveis ou acima dos limites
  • Informações divergentes: Diferenças entre o declarado pelo contribuinte e o informado por terceiros
  • Dependentes em duplicidade: Mesma pessoa incluída como dependente em mais de uma declaração
  • Bens e direitos: Inconsistências em valores ou omissão de informações

Como saber se caiu na malha

  • Consulta ao extrato do processamento: Disponível no e-CAC após 24h do envio
  • Status da restituição: Verificação nas datas previstas para cada lote
  • Comunicado da Receita: Notificação via caixa postal do e-CAC
  • Pendências identificadas: Termo de intimação fiscal detalhando as inconsistências

Procedimentos para regularização

Caso sua declaração seja retida, siga estes passos para regularizar a situação:

Verificação das pendências

  1. Acesse o e-CAC: Entre com sua conta gov.br ou certificado digital
  2. Consulte "Meu Imposto de Renda": Verifique o item "Processamento" e depois "Pendências de Malha"
  3. Analise o motivo da retenção: Identifique exatamente qual informação gerou a inconsistência
  4. Reúna documentação comprobatória: Separe todos os documentos relacionados à pendência

Retificação da declaração

Se identificar erro na declaração original:

  1. Abra o programa da declaração: Utilize o mesmo programa usado para a declaração original
  2. Importe a declaração enviada: Opção "Recuperar declaração" no menu
  3. Selecione "Declaração Retificadora": Mantenha o mesmo tipo de declaração (completa ou simplificada)
  4. Corrija as informações: Apenas os dados que estavam incorretos
  5. Transmita a declaração: Guarde o novo recibo de entrega

Atenção: A retificação não é recomendada se você acredita que sua declaração está correta e pode comprovar as informações.

Apresentação de defesa

Se você discorda da análise da Receita Federal:

  1. Responda à intimação: Dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias)
  2. Apresente justificativa: Explique por que considera suas informações corretas
  3. Anexe documentos comprobatórios: Inclua todos os comprovantes que sustentam sua posição
  4. Acompanhe o processo: Verifique regularmente o status no e-CAC

Pagamento de valores devidos

Se confirmar que há imposto a pagar:

  1. Verifique o valor total: Imposto devido + multa (geralmente 20%) + juros (Selic acumulada)
  2. Emita o DARF: Pelo e-CAC ou programa da declaração
  3. Escolha a forma de pagamento: À vista ou parcelado (em até 60 vezes, dependendo do valor)
  4. Efetue o pagamento: Via internet banking, aplicativo ou agência bancária

Prazos e penalidades

Conhecer os prazos e possíveis penalidades ajuda a evitar complicações adicionais:

Prazos importantes

  • Resposta à intimação: Geralmente 30 dias a partir do recebimento
  • Prazo para retificação espontânea: Até 5 anos após o envio da declaração original
  • Prescrição para fiscalização: 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte

Penalidades por atraso ou incorreções

  • Multa por atraso na entrega: 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74
  • Multa por informações incorretas: 75% sobre o imposto devido (150% em caso de fraude comprovada)
  • Juros de mora: Taxa Selic acumulada desde o vencimento até o pagamento
  • Restrições adicionais: Impossibilidade de obter certidões negativas, restrições em operações de crédito

Recursos administrativos e judiciais

Se discordar da decisão da Receita Federal após a análise da defesa:

Recursos administrativos

  1. Impugnação: Primeiro recurso contra o auto de infração
  2. Recurso voluntário: Caso a impugnação seja negada, para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
  3. Recurso especial: Em casos específicos, para a Câmara Superior do CARF

Via judicial

Se esgotados os recursos administrativos ou se preferir:

  1. Ação anulatória: Para cancelar a cobrança do tributo
  2. Mandado de segurança: Em casos de ilegalidade evidente
  3. Ação de repetição de indébito: Para recuperar valores pagos indevidamente

Atenção: A via judicial geralmente exige o depósito do valor contestado ou apresentação de garantia.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que, quando bem planejada e executada, pode ser realizada sem grandes complicações. O segredo está na organização prévia, no conhecimento das regras e na atenção aos detalhes durante o preenchimento.

Para a declaração de 2025, referente ao ano-calendário 2024, é fundamental estar atento às novidades implementadas pela Receita Federal, que tendem a simplificar o processo para contribuintes organizados, mas podem complicar para aqueles que não mantêm seus registros financeiros em ordem.

Lembre-se que a honestidade e a precisão são essenciais. A omissão de informações ou a inclusão de dados incorretos pode resultar em problemas com o Fisco, incluindo multas significativas e a retenção da declaração na malha fina.

Por outro lado, o conhecimento adequado das deduções permitidas e dos benefícios fiscais pode resultar em economia legítima de impostos ou em uma restituição maior. Não se trata de pagar menos do que o devido, mas de pagar exatamente o que a lei determina, nem mais, nem menos.

Se você tem dúvidas específicas ou sua situação fiscal é complexa, considere buscar a orientação de um contador ou especialista em imposto de renda. O investimento em assessoria profissional muitas vezes se paga com a tranquilidade proporcionada e a possível economia de impostos.

Por fim, mantenha toda a documentação utilizada na declaração arquivada por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações. Uma boa prática é digitalizar todos os documentos e mantê-los organizados por ano e categoria, facilitando eventuais consultas futuras.

Com planejamento, organização e atenção aos detalhes, você pode transformar a declaração do Imposto de Renda de um momento de stress em uma simples obrigação administrativa anual.

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Roberto Alves

Autor

Contador especializado em planejamento tributário e declaração de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas há mais de 20 anos.